sábado, 28 de março de 2020

PARNAÍBA: Juíza suspende decreto do prefeito Mão Santa que permitia abertura de comércios

Após a 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, através do promotor de Justiça Antenor Filgueiras ingressar com Ação Civil Pública para que o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, anule o Decreto Municipal n°. 471/2020, de 26 de março de 2020, que autorizou o funcionamento do comércio no município de Parnaíba, a juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias decidiu pela suspensão da aplicação do decreto pelo prazo de 15 dias.

Dra. Anna Victoria Muylaert

Em sua decisão, a juíza enfatiza que durante esse período, deverá ser respeitado os decretos federal e estadual. Além disso, o município ficará impedido de autorizar nova abertura do comércio pelo prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, se aplicará multa diária no valor de 25 mil reais.

A Dra. Anna Victoria Muylaert ressaltou ainda que o decreto do prefeito Mão Santa, contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença.

“Insta pontuar, que não se desconhece a gravidade que o isolamento e consequentemente a determinação de fechamento de boa parte do comércio causará a economia e segurança pública, diante da possibilidade concreta de futuras decretações de falências e aumento considerável de desempregados. Contudo, neste momento, há que se ponderar pela saúde em face do interesse financeiro/econômico”, ponderou a magistrada em sua decisão.

Confira a decisão completa!









Confira matéria relacionada


Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba