Após a 1ª Promotoria de
Justiça de Parnaíba, através do promotor de Justiça Antenor Filgueiras
ingressar com Ação Civil Pública para que o prefeito de Parnaíba, Mão Santa,
anule o Decreto Municipal n°. 471/2020, de 26 de março de 2020, que autorizou o
funcionamento do comércio no município de Parnaíba, a juíza Anna Victoria
Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias decidiu pela suspensão da aplicação do decreto
pelo prazo de 15 dias.
Dra. Anna Victoria Muylaert |
Em sua decisão, a juíza enfatiza
que durante esse período, deverá ser respeitado os decretos federal e estadual.
Além disso, o município ficará impedido de autorizar nova abertura do comércio
pelo prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, se aplicará multa diária no
valor de 25 mil reais.
A Dra. Anna Victoria Muylaert ressaltou ainda que o decreto do prefeito Mão Santa, contraria a recomendação da Organização Mundial de Saúde, já seguida por diversos países ao redor do mundo, a qual pontua pela necessidade de isolamento social, como medida necessária a evitar a disseminação comunitária do COVID-19. Ademais, além da OMS, várias sociedades médicas brasileiras, autoridades em suas respectivas especialidades, apontam o distanciamento social, como ferramenta necessária para conter o avanço da doença.
“Insta pontuar, que não se desconhece a gravidade que o isolamento e consequentemente a determinação de fechamento de boa parte do comércio causará a economia e segurança pública, diante da possibilidade concreta de futuras decretações de falências e aumento considerável de desempregados. Contudo, neste momento, há que se ponderar pela saúde em face do interesse financeiro/econômico”, ponderou a magistrada em sua decisão.
Confira a decisão completa!
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Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba