O prefeito Mão Santa assinou
o Decreto nº 407/2019, que dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar
inscritos até o dia 31 de dezembro de 2018 e em exercícios anteriores. Ou seja,
despesas empenhadas com fornecedores, estas já entregues ou executadas ao
município com prazo prescricional de 5 anos.
“Com o cancelamento, o
município demonstra momento de crise e total descontrole sobre os gastos dos
recursos financeiros do município, "empurrando" para o ano de 2020
despesas sem garantia de pagamento e diversas demandas judiciais. Enquanto isso
as festas de fim de ano encobrem milhões de débitos com contratações e fornecedores”,
publicou o advogado Adriano Santos, em rede social.
Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba