O
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta segunda-feira (18) o valor que
cada partido receberá do Fundo Eleitoral para o financiamento de campanhas nas eleições
de 2018.
Além
desses recursos, que somam R$ 1,7 bilhão, as siglas poderão usar dinheiro do Fundo Partidário nas
candidaturas. Ambos os fundos são abastecidos com recursos do Orçamento da
União. Ou seja, com dinheiro público.
Mas,
afinal, qual é a diferença entre esses dois fundos?
Conhecido como Fundo Eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional para compensar o fim das doações por empresas, proibidas desde 2015.
O Fundo Partidário, por sua vez, é uma das principais fontes de renda das legendas brasileiras, que recebem os recursos mensalmente para a manutenção da máquina partidária.
Do total recebido de Fundo Partidário, cada sigla deve reservar ao menos 20% para a criação e manutenção de fundações (institutos de pesquisa ou educação política) e 5% para programas que promovam a participação feminina na política.
Neste ano, R$ 888,7 milhões serão distribuídos pelo Fundo Partidário.
A divisão do dinheiro é feita conforme determina a Lei dos Partidos Políticos: 95% são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; os outros 5% são distribuídos em partes iguais a todos os partidos com registro no TSE.
A divisão das verbas do Fundo Eleitoral segue outros critérios.
O número de deputados e de senadores de cada sigla orienta a distribuição de 48% e 15% dos recursos, respectivamente. Outros 35% são distribuídos de acordo com a votação de cada legenda nas últimas eleições para a Câmara. Os 2% restantes são divididos igualmente entre os partidos.
Dinheiro para campanhas
Embora
o Fundo Eleitoral tenha sido criado com o objetivo específico de financiar
campanhas, verbas do Fundo Partidário também podem ser usadas nas eleições.
O dinheiro, contudo, deve contemplar as candidaturas femininas, e a regra vale para ambos os fundos.
Em decisão de março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário que eventualmente forem usados para financiar campanhas devem ser repassados às candidatas mulheres.
O entendimento foi seguido pelo TSE, que em maio definiu que 30% do Fundo Eleitoral deve ser transferido às candidaturas femininas.
O percentual está de acordo com a Lei das Eleições, que determina que pelo menos 30% das candidaturas de cada sigla seja de um dos gêneros.
Fonte: Huffpost Brasil