sábado, 18 de abril de 2020

PARNAÍBA: Juiz concede liminar proibindo realização de carreata contra isolamento social

O juiz da 4ª Vara Civil da comarca de Parnaíba, em designação pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/TJ-PI, Heliomar Rios Ferreira, decidiu conceder medida cautelar inonimada cumulada com pedido de liminar para proteção da saúde e incolumidade pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face dos idealizadores da carreata geral, Estado do Piauí, Município de Parnaíba.

Juiz Heliomar Rios

O Ministério Público do Estado do Piauí – MP/PI através da 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que tem como representante, o Promotor de Justiça, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto, ingressou ontem com Ação Civil Pública para impedir a realização de carreata e quaisquer outros atos, congêneres ou de natureza diversa, que descumpram o isolamento no município de Parnaíba no combate ao Novo Coronavírus/ Covid-19.

Afastamento

Depois de uma série de ameaças públicas à autoridades constituídas, as juízas Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias e Zelvânia Márcia Batista Barbosa, da 4ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba se declaram suspeitas por motivo de foro íntimo para decidir sobre pedidos que tratem do assunto (Covid-19).

Depois disso, o Tribunal de Justiça designou o magistrado em questão (Heliomarr Rios Ferreira) para decidir sobre o pleito.

Confira a decisão na íntegra!











Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba