O
juiz da 4ª Vara Civil da comarca de Parnaíba, em designação pela presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/TJ-PI, Heliomar Rios Ferreira, decidiu conceder
medida cautelar inonimada cumulada com pedido de liminar para proteção da saúde
e incolumidade pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em
face dos idealizadores da carreata geral, Estado do Piauí, Município de
Parnaíba.
Juiz Heliomar Rios |
O Ministério Público do
Estado do Piauí – MP/PI através da 1ª Promotoria de Justiça Civil da Comarca de
Parnaíba, responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos, que tem como representante, o Promotor de Justiça, Dr. Antenor
Filgueiras Lôbo Neto, ingressou ontem com Ação Civil Pública para impedir a
realização de carreata e quaisquer outros atos, congêneres ou de natureza
diversa, que descumpram o isolamento no município de Parnaíba no combate ao
Novo Coronavírus/ Covid-19.
Afastamento
Depois de uma série de ameaças públicas à autoridades constituídas, as juízas Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias e Zelvânia Márcia Batista Barbosa, da 4ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba se declaram suspeitas por motivo de foro íntimo para decidir sobre pedidos que tratem do assunto (Covid-19).
Depois disso, o Tribunal de
Justiça designou o magistrado em questão (Heliomarr Rios
Ferreira) para decidir sobre o pleito.
Confira a decisão na íntegra!
Por
Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba