segunda-feira, 6 de abril de 2020

Nota de Esclarecimento da Polícia Rodoviária Federal

Tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta SEGOV/SESAP/SETRANS Nº 02/2020, de 02/04/2020, do Governo do Estado do Piauí, que suspendeu os serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado no período e 06 a 12/04/2020 e, resguardada a competência estadual de fiscalização desse tipo de transporte, a Polícia Rodoviária Federal informa que está à disposição para atuar em apoio aos órgãos estaduais e municipais a fim de dar efetividade às medidas nela determinadas.


Os veículos que não estão inseridos na Portaria e que não estão realizando o transporte remunerado de passageiros, não estão impedidos de circular.

A PRF reforça a necessidade do ISOLAMENTO SOCIAL como meio mais eficaz para a prevenção no enfrentamento à pandemia do COVID-19(NOVO CORONAVÍRUS).

PRF: INOVAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA A SERVIÇO DO BRASIL