Tendo
em vista a publicação da Portaria Conjunta SEGOV/SESAP/SETRANS Nº 02/2020, de
02/04/2020, do Governo do Estado do Piauí, que suspendeu os serviços de
Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado no período e 06 a
12/04/2020 e, resguardada a competência estadual de fiscalização desse tipo de
transporte, a Polícia Rodoviária Federal informa que está à disposição
para atuar em apoio aos órgãos estaduais e municipais a fim de dar
efetividade às medidas nela determinadas.
Os veículos que não estão inseridos
na Portaria e que não estão realizando o transporte remunerado de passageiros,
não estão impedidos de circular.
A PRF reforça a necessidade do ISOLAMENTO SOCIAL como meio mais eficaz para a prevenção no enfrentamento à pandemia do COVID-19(NOVO CORONAVÍRUS).
A PRF reforça a necessidade do ISOLAMENTO SOCIAL como meio mais eficaz para a prevenção no enfrentamento à pandemia do COVID-19(NOVO CORONAVÍRUS).
PRF: INOVAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA A SERVIÇO DO BRASIL