O
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Willmann Izac Ramos
Santos, negou o pedido de liberdade provisória em favor do réu, Raimundo
Pereira Neto, acusado de praticar o crime de feminicídio contra a professora
Selene Veras Roque. A educadora era casada com o acusado.
O
réu se encontra recluso desde 07 de junho de 2018, por força de decisão deste
juízo, que decretou a prisão preventiva em face da necessidade de garantia da
ordem pública, para a garantia da instrução criminal e para assegurar a aplicação
da lei penal, eis que o réu havia empreendido plano de fuga.
O magistrado informa que, no dia 20 de março de 2020, a defesa apresentou pedido de concessão de liberdade provisória, onde alegou que a manutenção da custódia cautelar do requerido junto à unidade prisional o colocaria em risco de contaminação do vírus Covid-19, pois exposto à aglomeração junto aos demais presos.
Em
sua manifestação, o Ministério Público arrazoou que o réu não apresentou outros
elementos senão o temor de ser contaminado. Que o réu não está entre aqueles do
grupo de risco e que as unidades prisionais, mediante determinação das Secretarias
de Justiça e do CNJ, têm adotado medidas de segurança que afastam o risco de
contaminação. Por fim, manifestou-se de forma contrária ao pleito, para que
fosse indeferido o pedido de liberdade ao acusado.
O juiz reitera que, a defesa não consignou se o réu se encontra entre o grupo de risco, pois não sendo ele idoso ou portador de quaisquer doenças crônicas, a sua segurança, em termos relativos, não está comprometida, de tal sorte a fundamentar a concessão de sua liberdade provisória.
TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
Na decisão, o juiz Willmann Izac Ramos Santos informa ainda que o processo se encontra pronto para julgamento, com a sessão de julgamento pelo plenário popular do júri marcada para o dia 18 de maio de 2020.
Confira a decisão na íntegra!
Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba