O juiz
de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Georges Cobiniano Sousa
de Melo decretou a prisão preventiva de Kelcyanne Araújo Miranda, acusada de
ser a autora do homicídio de Gilmara Veras de Araújo Santos, na noite do dia 14
de julho do corrente ano, na Lagoa do Portinho, em Parnaíba. Também respondem
pelo crime, Bruna Vasconcelos Carvalho e David Alisson da Cruz Sousa.
Acusada de ser autora do homicídio, Kelcyanne Araújo Miranda |
De
acordo com o juiz, a decisão visa garantir a ordem pública, aplicação da lei
penal e da regular instrução penal, revogando a prisão domiciliar anteriormente
concedida, já que a ré tem uma filha menor de idade.
A vítima, Gilmara Veras |
O
Ministério Público solicitou a prisão preventiva, alegando que Kelcyanne, além
de ser a verdadeira autora, a acusada estaria provocando familiares das vítimas
por meio de redes sociais.
“O Ministério Público afirmou que a acusada Kelcyanne Miranda, mesmo em prisão domiciliar, usa com frequência a internet para se comunicar com terceiros e tecer comentários sobre os fatos, provocando, inclusive, familiares das duas vítimas, fato que vem provocando comoção social, ao ponto de membros da sociedade e das famílias das vítimas organizarem um ato de protesto na frente do prédio do Fórum desta comarca”, relata a decisão.
A decisão traz também o relato da vítima sobrevivente, Dayane Lima da Silva, que disse em oitiva, que Kelcyane teria desferidos as facadas e não Bruna Vasconcelos, e que a discussão se deu por motivo banal. O Ministério Público relatou que, na tentativa de proteger a amiga da prisão, Bruna Vasconcelos assumiu isoladamente a autoria dos crimes.
Os outros dois acusados de participação no homicídio, David Alisson da Cruz Sousa e Bruna Vasconcelos Carvalho |
“O
elemento indiciário no sentido de que a acusada Kelcyanne Araújo Miranda seria
a verdadeira autora das facadas que levaram a óbito a 1ª vítima e a futilidade
do motivo são indícios que apontam para uma maior periculosidade da ré,
representando um grave risco à ordem pública a manutenção de sua liberdade,
aponta o juiz.
O juiz diz também, que verificou que a ré ainda não comprovou ser indispensável ao cuidado de sua filha menor de idade.
Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba