quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Para agradar Bolsonaro, Mão Santa envia falso Projeto de Lei à Câmara de Parnaíba

O prefeito de Parnaíba, Mão Santa, enviou à Câmara Municipal de Parnaíba, em 30 de julho de 2019, o projeto de Lei nº 4.485/2019 de sua autoria, onde solicita que a Câmara Municipal de Parnaíba autorize o Poder Executivo a determinar o registro de matrícula do imóvel “Ginásio Parnaibano” em cartório e posterior concessão do direito real de uso do imóvel de propriedade do Município para a Federação do Comércio de Bens, serviços e turismo do Estado do Piauí – FERCOMÉRCIO.


O Projeto de Lei de Mão Santa afirma em seu Artigo 3º, que “No bem imóvel objeto desta Lei existe um prédio antigo, construído em parceria com a classe empresarial, para abrigar o Ginásio Parnaibano, depois Colégio Lima Rebelo, Faculdade de Direito e hoje deverá funcionar o Colégio Militar do SESC, sendo o terreno pertencente ao patrimônio municipal.” afirma Mão Santa. 



O que diz a história sobre o imóvel que também é reivindicado pela Universidade Estadual do Piauí?


O Ginásio Parnaibano, atual Colégio Estadual Lima Rebelo, foi fundado em 11 de junho de 1927 no município de Parnaíba, no Piauí, por empenho e dedicação do prefeito José Narciso da Rocha Filho, a partir de concepção do professor e advogado José Pires de Lima Rebelo. Teve por objetivo inicial oferecer à juventude parnaibana, principalmente à masculina, o ensino secundário preparatório para cursos superiores, abrindo uma nova opção para os que não pretendiam voltar-se imediatamente ao magistério. 


O prédio do Miranda Osório foi edificado em função do grupo escolar que surgia. Contudo, foi o local onde funcionaram, durante muito tempo, as atividades educativas do Ginásio Parnaibano e da Escola Normal, em virtude de uma doação da Prefeitura Municipal de Parnaíba à Sociedade Civil Ginásio Parnaibano. Esta doação, assim como a existência de uma sociedade civil mantenedora desta instituição educativa, pode ser confirmada no 1º OFÍCIO DE NOTAS da Certidão de Escritura Pública de Doação, do Cartório Almeida, lavrada no dia 3 de setembro de 1945: 1º OFÍCIO DE NOTAS da Certidão de Escritura Pública de Doação, do Cartório Almeida, lavrada no dia 3 de setembro de 1945.

Atualmente, o cartório de registro de imóveis de Parnaíba informou a Universidade Estadual do Piauí que o imóvel não consta registro. Ocorre que no dia 22 de novembro de 1959, quando Parnaíba recebia em festa a seu novo Bispo, D. Paulo Hipólito de Souza Libório, o então governador do Estado, Chagas Rodrigues, assinou, em memorável sessão ao Colégio Parnaibano, a Lei Estadual nº 1892, de 21 de novembro de 1959, estadualizando  o  referido  Educandário  e  a  Escola Normal de Parnaíba.

Contudo, ao se analisar o primeiro exemplar da Revista da Parnaíba e até mesmo textos jornalísticos do início dos anos de 1960, encontra-se um acontecimento que evidencia uma mudança no setor educacional da cidade de Parnaíba. Segundo Mendes (2007), no ano de 1959 foi assinada a Lei nº 1892 que estadualizou a “Sociedade Civil Ginásio Parnaibano”.

Veja o que diz os registros históricos do trabalho de mestrado da professora Juliana Brondani da Costa:

“COLÉGIO ESTADUAL LIMA REBELO: PROCESSOS DE ESTADUALIZAÇÃO”. No ano de 1959 a Sociedade Civil Ginásio Parnaibano passou por uma estadualização na qual todos os seus domínios tornaram-se bens do poder público estadual através da assinatura da Lei nº 1892, de 21 de novembro de 1959. Este evento resultou na oficialização do Colégio Estadual Lima Rebelo e da Escola Normal Francisco Correia, que anteriormente eram espaços educativos mantidos por esta sociedade civil. Verificou-se que apesar de ter ocorrido uma “estadualização”, o poder público municipal atuou bastante neste processo, indicando uma ligação de ações entre esta forma de poder municipal e o estadual. Confira em http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/vi-ennhe/anais/trabalhos/eixo2/submissao_14712277752741472992305626.pdf

O processo de estadualização da Sociedade Civil Ginásio Parnaibano girou em torno de ações políticas do município de Parnaíba, em conformidade com o poder estadual. A partir da leitura de jornais, identificou-se que este acontecimento ocorreu na administração do prefeito José Alexandre Caldas Rodrigues, cujo secretário de educação atuante era o José Nelson de Carvalho Pires.

Analisando os jornais da época, observa-se que muitas das realizações do prefeito da cidade foram bastante divulgadas, indicando uma propaganda política. Assim, neste período, em relação ao social, pode-se notar que os poderes públicos tiveram uma atenção em beneficiar, pelo menos, algumas pessoas menos favorecidas da sociedade parnaibana (tais como bolsas de estudos cedidas para estudarem no Ginásio Parnibano ou Escola Normal), mesmo que em torno de interesses políticos. 

Não foi possível saber se a Sociedade Civil Ginásio Parnaibano passava por dificuldades econômicas nos momentos anteriores à sua estadualização. Mas, foi possível notar indícios de que o poder público municipal atuou diretamente neste processo de estadualização.

Sobre Lima Rebelo, Caio Passos (1982, p. 75), no livro intitulado Cada Rua - Sua História: Parnaíba, afirma que, “O Dr. José Pires de Lima Rebelo é um nome brilhante, com destacada atuação em Parnaíba, onde residiu por vários anos”. Além disto, Passos também afirma que Lima Rebelo participou da criação do Ginásio Parnaibano, sendo que em um trecho seguinte do texto, o autor aborda que outras instituições de ensino da cidade também receberam o nome Lima Rebelo. “O Ginásio Parnaibano tem hoje a denominação de Colégio Estadual Lima Rebelo. Ainda empresta o seu nome ao Ginásio Polivalente Lima Rebelo, e a Escola Lima Rebelo, do Centro Operário de Parnaíba. (PASSOS, 1982, p. 75). 

Em relação aos professores que já lecionavam no Colégio Parnaibano, o artigo 4º da Lei da Estadualização considera que:

Art. 4º - Aos 12 (doze) professores pertencentes a atual Sociedade Civil Ginásio Parnaibano, fica assegurada a condição de professor, em uma cadeira de sua livre escolha, dentre as que atualmente lecionam, não podendo ser aberto concurso para provimento das cadeiras assim ocupadas, senão após sua vacância.

Assim sendo, pode-se considerar que o momento da Estadualização da Sociedade Civil Ginásio Parnaibano foi um evento que deixou marcas na memória da sociedade parnaibana, mesmo que os seus resultados não tenham atingido toda a população da cidade.

A farsa de Mão Santa continua ao querer junto com o presidente do FECOMÉRCIO, Valdeci Cavalcante inaugurar um Colégio Militar do SESC com o nome “Jair Messias Bolsonaro” numa escola que pertence ao patrimônio do Estado do Piauí sem ao menos ter um documento de posse ou de propriedade.

O que diz a Procuradoria Geral da República sobre homenagear pessoas vivas em prédios públicos, já que o domínio do imóvel é do Estado do Piauí?

É inconstitucional dar nome de pessoa viva a obras e locais públicos, diz PGR. Para Janot, ao permitir a atribuição de nome de pessoa viva a obras e locais públicos, a norma estadual viola princípios gerais da Administração Pública, em especial o da impessoalidade. No que diz respeito especificamente à denominação de obras e logradouros públicos, é incompatível com o princípio da impessoalidade a atribuição do nome de qualquer pessoa viva, sejam agentes públicos ou não.

O procurador-geral da República explica que a designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público. Promover particulares, contudo, não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública, pontua.

De acordo com a Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, em seu Artigo 1º, “É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”.

SISTEMA S

No caso do sistema “S” também não poderia usar o nome “Jair Messias Bolsonaro”, não somente os órgãos pertencentes às entidades de administração direta, União, Estados, DF e municípios ou mesmo de administração indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, estão impedidos de nominar seus bens com o batismo de nomes de pessoas vivas, mas também, todos quantos, ainda que pertencentes à iniciativa privada, venham a receber recursos dos tesouros federais, estaduais e municipais.

O chamado Sistema S é o conjunto de instituições corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência técnica e social. Ao todo, são nove instituições (todas iniciadas com S - daí o nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo.
O SESC foi criado através do Decreto-Lei n° 9.853 de 13 de setembro de 1946, como pessoa jurídica de direito privado, tem por obrigação fazer com que se atinja o bem estar da família comerciária. É subordinado à Confederação Nacional do Comércio.

A principal fonte de renda do Sesc é a contribuição de 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços, tendo por finalidade esta contribuição a aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias.

Além das contribuições dos empregadores, constituem renda da entidade os recursos oriundos de doações e legados; auxílios e subvenções; multas arrecadadas por infração de dispositivos legais e regulamentares; rendas oriundas de prestação de serviços e de mutações de patrimônio – inclusive as de locação de bens de qualquer natureza –, e as rendas eventuais. Por fim, estabeleceu-se que a captação das contribuições devidas ao Sesc resulta da ação dos órgãos arrecadadores em consonância com as contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).