O prefeito de Parnaíba, Mão Santa, enviou à Câmara
Municipal de Parnaíba, em 30 de julho de 2019, o projeto de Lei nº 4.485/2019
de sua autoria, onde solicita que a Câmara Municipal de Parnaíba autorize o
Poder Executivo a determinar o registro de matrícula do imóvel “Ginásio
Parnaibano” em cartório e posterior concessão do direito real de uso do imóvel
de propriedade do Município para a Federação do Comércio de Bens, serviços e
turismo do Estado do Piauí – FERCOMÉRCIO.
O Projeto de Lei de Mão Santa afirma em seu Artigo
3º, que “No bem imóvel objeto desta Lei existe um prédio antigo, construído em
parceria com a classe empresarial, para abrigar o Ginásio Parnaibano, depois
Colégio Lima Rebelo, Faculdade de Direito e hoje deverá funcionar o Colégio
Militar do SESC, sendo o terreno pertencente ao patrimônio municipal.” afirma
Mão Santa.
O que diz a história sobre o imóvel que também é reivindicado pela Universidade
Estadual do Piauí?
O Ginásio Parnaibano, atual Colégio Estadual Lima
Rebelo, foi fundado em 11 de junho de 1927 no município de Parnaíba, no Piauí,
por empenho e dedicação do prefeito José Narciso da Rocha Filho, a partir de
concepção do professor e advogado José Pires de Lima Rebelo. Teve por objetivo
inicial oferecer à juventude parnaibana, principalmente à masculina, o ensino
secundário preparatório para cursos superiores, abrindo uma nova opção para os
que não pretendiam voltar-se imediatamente ao magistério.
O prédio do Miranda Osório foi edificado em função
do grupo escolar que surgia. Contudo, foi o local onde funcionaram, durante
muito tempo, as atividades educativas do Ginásio Parnaibano e da Escola Normal,
em virtude de uma doação da Prefeitura Municipal de Parnaíba à Sociedade Civil
Ginásio Parnaibano. Esta doação, assim como a existência de uma sociedade civil
mantenedora desta instituição educativa, pode ser confirmada no 1º OFÍCIO DE
NOTAS da Certidão de Escritura Pública de Doação, do Cartório Almeida, lavrada
no dia 3 de setembro de 1945: 1º OFÍCIO DE NOTAS da Certidão de Escritura
Pública de Doação, do Cartório Almeida, lavrada no dia 3 de setembro de 1945.
Atualmente, o cartório de registro de imóveis de
Parnaíba informou a Universidade Estadual do Piauí que o imóvel não consta
registro. Ocorre que no dia 22 de novembro de 1959, quando Parnaíba recebia em
festa a seu novo Bispo, D. Paulo Hipólito de Souza Libório, o então governador
do Estado, Chagas Rodrigues, assinou, em memorável sessão ao Colégio Parnaibano,
a Lei Estadual nº 1892, de 21 de novembro de 1959, estadualizando o
referido Educandário e a Escola Normal de Parnaíba.
Contudo, ao se analisar o primeiro exemplar da
Revista da Parnaíba e até mesmo textos jornalísticos do início dos anos de
1960, encontra-se um acontecimento que evidencia uma mudança no setor
educacional da cidade de Parnaíba. Segundo Mendes (2007), no ano de 1959 foi
assinada a Lei nº 1892 que estadualizou a “Sociedade Civil Ginásio Parnaibano”.
Veja o que diz os registros históricos
do trabalho de mestrado da professora Juliana Brondani da Costa:
“COLÉGIO ESTADUAL LIMA REBELO: PROCESSOS DE ESTADUALIZAÇÃO”. No ano de
1959 a Sociedade Civil Ginásio Parnaibano passou por uma estadualização na qual
todos os seus domínios tornaram-se bens do poder público estadual através da
assinatura da Lei nº 1892, de 21 de novembro de 1959. Este evento resultou na
oficialização do Colégio Estadual Lima Rebelo e da Escola Normal Francisco
Correia, que anteriormente eram espaços educativos mantidos por esta sociedade
civil. Verificou-se que apesar de ter ocorrido uma “estadualização”, o poder
público municipal atuou bastante neste processo, indicando uma ligação de ações
entre esta forma de poder municipal e o estadual. Confira em http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/vi-ennhe/anais/trabalhos/eixo2/submissao_14712277752741472992305626.pdf
O processo de estadualização da Sociedade Civil
Ginásio Parnaibano girou em torno de ações políticas do município de Parnaíba,
em conformidade com o poder estadual. A partir da leitura de jornais,
identificou-se que este acontecimento ocorreu na administração do prefeito José
Alexandre Caldas Rodrigues, cujo secretário de educação atuante era o José
Nelson de Carvalho Pires.
Analisando os jornais da época, observa-se que
muitas das realizações do prefeito da cidade foram bastante divulgadas,
indicando uma propaganda política. Assim, neste período, em relação ao social,
pode-se notar que os poderes públicos tiveram uma atenção em beneficiar, pelo
menos, algumas pessoas menos favorecidas da sociedade parnaibana (tais como
bolsas de estudos cedidas para estudarem no Ginásio Parnibano ou Escola
Normal), mesmo que em torno de interesses políticos.
Não foi possível saber se a Sociedade Civil Ginásio
Parnaibano passava por dificuldades econômicas nos momentos anteriores à sua
estadualização. Mas, foi possível notar indícios de que o poder público
municipal atuou diretamente neste processo de estadualização.
Sobre Lima Rebelo, Caio Passos (1982, p. 75), no
livro intitulado Cada Rua - Sua História: Parnaíba, afirma que, “O Dr. José
Pires de Lima Rebelo é um nome brilhante, com destacada atuação em Parnaíba,
onde residiu por vários anos”. Além disto, Passos também afirma que Lima Rebelo
participou da criação do Ginásio Parnaibano, sendo que em um trecho seguinte do
texto, o autor aborda que outras instituições de ensino da cidade também
receberam o nome Lima Rebelo. “O Ginásio Parnaibano tem hoje a denominação de
Colégio Estadual Lima Rebelo. Ainda empresta o seu nome ao Ginásio Polivalente
Lima Rebelo, e a Escola Lima Rebelo, do Centro Operário de Parnaíba. (PASSOS,
1982, p. 75).
Em relação aos professores que já lecionavam no
Colégio Parnaibano, o artigo 4º da Lei da Estadualização considera que:
Art. 4º - Aos 12 (doze) professores pertencentes a
atual Sociedade Civil Ginásio Parnaibano, fica assegurada a condição de
professor, em uma cadeira de sua livre escolha, dentre as que atualmente
lecionam, não podendo ser aberto concurso para provimento das cadeiras assim ocupadas,
senão após sua vacância.
Assim sendo, pode-se considerar que o momento da
Estadualização da Sociedade Civil Ginásio Parnaibano foi um evento que deixou
marcas na memória da sociedade parnaibana, mesmo que os seus resultados não
tenham atingido toda a população da cidade.
A farsa de Mão Santa continua ao querer junto com o
presidente do FECOMÉRCIO, Valdeci Cavalcante inaugurar um Colégio Militar do
SESC com o nome “Jair Messias Bolsonaro” numa escola que pertence ao patrimônio
do Estado do Piauí sem ao menos ter um documento de posse ou de propriedade.
O que diz a Procuradoria Geral da República sobre homenagear pessoas
vivas em prédios públicos, já que o domínio do imóvel é do Estado do Piauí?
É inconstitucional dar nome de pessoa viva a obras
e locais públicos, diz PGR. Para Janot, ao permitir a atribuição de nome de
pessoa viva a obras e locais públicos, a norma estadual viola princípios gerais
da Administração Pública, em especial o da impessoalidade. No que diz respeito
especificamente à denominação de obras e logradouros públicos, é incompatível
com o princípio da impessoalidade a atribuição do nome de qualquer pessoa viva,
sejam agentes públicos ou não.
O procurador-geral da República explica que a
designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo a
quem identifique, à custa do patrimônio público. Promover particulares,
contudo, não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública, pontua.
De acordo com a Lei 6.454, de 24 de outubro de
1977, em seu Artigo 1º, “É proibido, em todo o território nacional, atribuir
nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou
às pessoas jurídicas da Administração indireta”.
SISTEMA S
No caso do sistema “S” também não poderia usar o
nome “Jair Messias Bolsonaro”, não somente os órgãos pertencentes às entidades
de administração direta, União, Estados, DF e municípios ou mesmo de
administração indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista, estão impedidos de nominar seus bens com o batismo de nomes
de pessoas vivas, mas também, todos quantos, ainda que pertencentes à
iniciativa privada, venham a receber recursos dos tesouros federais, estaduais
e municipais.
O chamado Sistema S é o conjunto de instituições
corporativas voltadas a treinamento profissional, pesquisa e assistência
técnica e social. Ao todo, são nove instituições (todas iniciadas com S - daí o
nome), estabelecidas pela Constituição Federal, cada uma voltada a uma área de
atuação, como indústria, comércio, agronegócio e cooperativismo.
O SESC foi criado através do Decreto-Lei n° 9.853
de 13 de setembro de 1946, como pessoa jurídica de direito privado, tem por
obrigação fazer com que se atinja o bem estar da família comerciária. É
subordinado à Confederação Nacional do Comércio.
A principal fonte de renda do Sesc é a contribuição
de 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais
aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços, tendo por finalidade esta
contribuição a aplicação em programas que contribuam para o bem estar social
dos empregados e suas famílias.
Além das contribuições dos empregadores, constituem
renda da entidade os recursos oriundos de doações e legados; auxílios e
subvenções; multas arrecadadas por infração de dispositivos legais e regulamentares;
rendas oriundas de prestação de serviços e de mutações de patrimônio –
inclusive as de locação de bens de qualquer natureza –, e as rendas eventuais.
Por fim, estabeleceu-se que a captação das contribuições devidas ao Sesc
resulta da ação dos órgãos arrecadadores em consonância com as contribuições
para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).