A deputada federal Rejane
Dias (PT-PI) submeteu a um terço dos deputados da Câmara dos Deputados, o
acolhimento das assinaturas para apresentação de Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) com o propósito de modificar, formalmente, os artigos 7, 23,
24, 37, 40, 41, 203, 208, 227 e 244 da Constituição Federal a fim de alterar e
padronizar a correta nomenclatura das pessoas com deficiência.
Rejane Dias observa que atualmente os diversos dispositivos constitucionais
ainda as tratam como “pessoas portadoras de deficiência”. Ocorre que a
nomenclatura adequada e difundida atualmente é a denominação “pessoas com
deficiência”.
“A alteração
constitucional, embora aparentemente simples e de cunho apenas estético, traz
consigo uma verdadeira mudança de paradigmas e de valorização desse importante
segmento social”, justifica a parlamentar.
Rejane destaca também, que um importante avanço no reconhecimento da relevância social das pessoas com deficiência foi a Edição do Decreto Presidencial Nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Por Tacyane Machado - Blog Extra Parnaíba
Rejane destaca também, que um importante avanço no reconhecimento da relevância social das pessoas com deficiência foi a Edição do Decreto Presidencial Nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Por Tacyane Machado - Blog Extra Parnaíba