Animais como cavalos e outros, soltos em via pública, são considerados um
risco à segurança no trânsito e consequentemente para a vida das pessoas e os
próprios animais. É
comum ocorrências de acidentes nas rodovias envolvendo equinos e bovinos. Mas
essa realidade tem acontecido nas ruas e avenidas no perímetro da zona urbana
de Parnaíba. Os registros a seguir são dos bairros Campos e nas avenidas Nossa Senhora de Fátima e São Sebastião.
São
poucos os dispositivos legais que versam sobre animais nas vias públicas, mas
os que existem no Código de Trânsito Brasileiro são suficientemente claros para
a análise que estamos propondo.
Inicialmente, faz-se necessário ressaltar que os animais também podem utilizar as vias, como se observa no conceito de trânsito previsto no art. 1º, § 1º, do CTB: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
O Capítulo III do CTB estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública:
“Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”
Conforme o texto da Lei, os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia e o Código de Trânsito ainda determina como eles devem circular para que não imponham nenhum risco à segurança.
É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros. Na hipótese de haver algum acidente, presume-se a omissão quanto aos cuidados necessários por parte do proprietário e sua responsabilização.
É
também responsabilidade do município realizar essa fiscalização para que danos
não sejam causados aos condutores e tampouco aos animais. Mas é importante
lembrar, que a questão da apreensão dos animais tem outro ponto a ser
discutido, os cuidados necessários com os animais recolhidos. Não adianta
realizar o serviço e levá-los para serem vítimas de maus tratos. Esse trabalho deveria ser efetuado pelo Centro de Controle de Zoonoses - CCZ.
Por Tacyane Machado
Com informações AutoOnline