A exigência parte do
disposto em uma nova lei estadual que obriga a existência de desfibrilador
externo automático, aparelho de corrente elétrica para arritmias cardíacas, em
transportes públicos e espaços esportivos e culturais. A medida foi aprovada
pela Assembleia Legislativa do Piauí e publicada no Diário Oficial da última
terça-feira (21).
A autora do projeto é a deputada Liziê Coelho (PTB). A medida torna obrigatória a implantação do aparelho em todos os ônibus, vans, trens, metrôs e barcas usadas como transporte público no Piauí. A medida é válida ainda para cinemas, casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios esportivos.
Os aparelhos deverão ser fixados em locais de fácil visualização e "deve estar localizado à uma distância não superior há um minuto e meio da vítima". A multa por descumprimento vai de 1.000 a 100.000 UFIR-PI - uma UFIR hoje equivale a R$ 2,40.
O custo de um aparelho, que pode salvar vidas de pessoas que sofrem ataques cardíacos, chega a R$ 5 mil.
Além dos aparelhos, as empresas de ônibus e vans
deverão fornecer treinamento aos motoristas para uso do desfibrilador. Os
funcionários dos estabelecimentos inseridos na lei também devem passar pela
mesma qualificação.
Com informações do Cidade Verde.com