Nesta segunda-feira, o
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente a
Representação proposta por Cassandra de Moraes Souza Nunes contra o senador
Ciro Nogueira Lima Filho e seus suplentes, João Claudino Fernandes e José
Amauri Pereira de Araújo, por suposta captação ilícita de sufrágio. (Representação
N° 3-62.2011.6.18.0000).
Cassandra é filha do ex-senador Mão Santa e também suplente do ex-senador.
Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso, não há no processo provas convincentes da alegada compra de votos. O Tribunal decidiu por unanimidade, tendo o Procurador Regional Eleitoral opinado pela cassação dos diplomas do senador Ciro Nogueira e respectivos dos suplentes, bem como a condenação à multa e inelegibilidade dos mesmos.
Esta é mais uma derrota para o arquivo político do ex-senador, já que em 2012 foi derrotado nas eleições municipais de Parnaíba.
O ex-senador tinha como certa a vitória diante da justiça nesta ação contra Ciro. O seu sonho era voltar para o Senado Federal, mas não foi desta vez. A única alternativa do líder do PSC no Piauí, é buscar uma candidatura nas eleições de 2014.
Por Tacyane Machado
Imagem: Tacyane Machado