Diz o documento: "(...) o número de casos confirmados de COVID-19 e de pacientes demandando internação hospitalar tem se elevado exponencialmente como pode ser visto nos relatórios de ocorrência das regiões. Se levarmos em consideração o processo de retomada progressiva das atividades, a manutenção de taxas expressivas de incidência em alguns pontos do Estado, entre os quais figuram os locais das unidades, com a possibilidade de aumento de casos, e o consequente aumento da demanda para atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19. Dessa Forma, solicitamos o aluguel de 8 câmaras frias, através de dispensa de licitação para atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19."
PROCESSO Nº: 01994962/2021 / VIPROC/ SESA OBJETO: Locação de 08 (oito) Câmaras Frigoríficas tipo containers para acondicionamento de cadáveres, em conformidade com o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID 19), para atender a demanda dos Hospitais (HGF e HSJ) e Upas da Rede SESA
JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Estado da
Saúde do Ceará solicita aluguel de 8 câmaras frias para as Unidades da Rede
SESA, objetivando atender o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID19)
nesta segunda onda e a ampliação de leitos. Ademais a aquisição tem como
justificativa o recrudescimento do cenário de pandemia de Covid-19, doença
causada pelo novo coranavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização
Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde
Pública
de Importância Nacional (ESPIN). E reforçado no Decreto nº 33.927, de 06 de
fevereiro de 2021 que prorroga o isolamento social e estabelece
medidas preventivas direcionadas para evitar a disseminação da COVID-19,
no Estado do Ceará, e dá outras providências. Transcorrida a primeira
onda, o cenário
da pandemia se alterou no Estado, com redução do número de óbitos e de casos
graves, demandando ventilação mecânica e terapia intensiva e leito
de enfermaria. No entanto, o número de casos confirmados de COVID-19 e
de pacientes demandando internação hospitalar tem se elevado exponencialmente
como pode ser visto nos relatórios de ocorrência das regiões. Se levarmos em
consideração o processo de retomada progressiva das atividades, a
manutenção de taxas expressivas de incidência em alguns pontos do Estado,
entre os quais figuram os locais das unidades, com a possibilidade de
aumento de casos, e o
consequente aumento da demanda para atendimento de pacientes acometidos pelo
COVID-19." Dessa Forma, solicitamos o aluguel de 8 câmaras frias, através
de dispensa de licitação para atendimento de pacientes acometidos pela
COVID-19. VALOR GLOBAL: R$ 212.850,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e
cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14941 – 2420
0154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da
Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: FOR LIFE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
DISPENSA: 09/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO:
09/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
Fonte: O Povo Online