O eleitor
piauiense que estiver com o título cancelado tem até 9 de maio para regularizar
sua situação eleitoral, prazo que vale também para realizar alistamento,
solicitar transferência de domicílio eleitoral e revisão de suas informações
que constam no cadastro eleitoral.
Entre os dias 10 de maio e 4 de novembro de 2018, o cadastro eleitoral estará
fechado não sendo possível realizar inclusão de novos eleitores, nem alterações
nas informações constantes no sistema.
Para regularizar a sua situação o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral, à Central de Atendimento ao Eleitor ou ao Posto de atendimento da sua Zona.
Ciente da grande demanda dos serviços eleitorais, a Justiça Eleitoral resolveu ampliar os horários de atendimento ao eleitor. “Costumeiramente, registra-se intensa procura pelos serviços prestados por esta justiça especializada nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral. Por isso, é importante informar ao eleitor sobre a ampliação do atendimento nesse período”, afirmou o Presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Confira os locais e horários de atendimento:
Entre os dias 09 de abril a 09 de maio de 2018, a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina funcionará em período integral, das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira. Nos dias 28 e 29 de abril (sábado e domingo), 1º de maio (terça) e 5 e 6 de maio (sábado e domingo) haverá atendimento ao público no horário das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas.
O atendimento aos eleitores no Posto de Atendimento Descentralizado – PAD, no Espaço Cidadania da Capital, ocorrerá no horário Normal do Espaço Cidadania.
Nas Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior, nos Cartórios Eleitorais do interior e nos Postos de Atendimento Temporários do Estado do Piauí o atendimento acontecerá das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, entre os dias 7 e 9 de maio de 2018. Nos dias 05 e 06 de maio (sábado e domingo), o atendimento nesses locais será das 8 (oito) às 13 (treze) horas.
O agendamento do atendimento pode ainda ser feito pela internet, no site do TRE-PI, até o dia 04 de maio.
Documentos necessários (básicos):
Para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
Para regularizar a sua situação o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral, à Central de Atendimento ao Eleitor ou ao Posto de atendimento da sua Zona.
Ciente da grande demanda dos serviços eleitorais, a Justiça Eleitoral resolveu ampliar os horários de atendimento ao eleitor. “Costumeiramente, registra-se intensa procura pelos serviços prestados por esta justiça especializada nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral. Por isso, é importante informar ao eleitor sobre a ampliação do atendimento nesse período”, afirmou o Presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Confira os locais e horários de atendimento:
Entre os dias 09 de abril a 09 de maio de 2018, a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresina funcionará em período integral, das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira. Nos dias 28 e 29 de abril (sábado e domingo), 1º de maio (terça) e 5 e 6 de maio (sábado e domingo) haverá atendimento ao público no horário das 8 (oito) às 19 (dezenove) horas.
O atendimento aos eleitores no Posto de Atendimento Descentralizado – PAD, no Espaço Cidadania da Capital, ocorrerá no horário Normal do Espaço Cidadania.
Nas Centrais de Atendimento ao Eleitor do interior, nos Cartórios Eleitorais do interior e nos Postos de Atendimento Temporários do Estado do Piauí o atendimento acontecerá das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas, entre os dias 7 e 9 de maio de 2018. Nos dias 05 e 06 de maio (sábado e domingo), o atendimento nesses locais será das 8 (oito) às 13 (treze) horas.
O agendamento do atendimento pode ainda ser feito pela internet, no site do TRE-PI, até o dia 04 de maio.
Documentos necessários (básicos):
Para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação (RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional) - Original e cópia;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel). Os comprovantes de residência devem constar o nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos) - Original e cópia;
- Para homens maiores de 18 anos, além dos documentos citados acima, é necessário apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de alistamento - Original e cópia.
Os eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições tiveram seus títulos cancelados e devem procurar a Justiça Eleitoral para regularizar as suas situações.
Fonte:
TRE/PI