O lockdown
começou à meia-noite e vai até às 05h do dia 22 de março, a próxima
segunda-feira. A decisão do prefeito é devido ao aumento do número de casos
confirmados da Covid-19 e orientação do Centro de Operações de Emergências –
COE do município.
Segundo a decisão, o sistema de saúde do litoral se agravou nos últimos dias, chegando à praticamente sua lotação máxima dos leitos hospitalares.
Cajueiro da Praia, que conta com uma população de 8 mil habitantes, vive momento próximo ao de um colapso no sistema público de saúde. A cidade não conta com hospital municipal e, por isso, realiza os atendimentos imediatos de Covid-19, com a triagem dos casos. Os casos mais graves são encaminhados, com atendimento em ambulância, para a cidade de Parnaíba.
Porém, a situação também se agravou nos últimos dias.
A maior preocupação do prefeito, bem como de toda a equipe de saúde do município, é com relação ao elevado número de casos registrados nos últimos dias, principalmente, na zona rural e em Barra Grande.
No total, Cajueiro da Praia já registrou 591 casos da doença, com 14 óbitos.
“Estamos diariamente realizando um trabalho através do sistema busca ativa, na tentativa de descobrir novos casos e assim, evitar uma disseminação mais rápida do vírus. Porém, a população tem que contribuir conosco, evitando sair de casa, evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários”, afirma a secretária municipal de Saúde, Joara Cunha.
De acordo com o Decreto Municipal n° 07, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais e novas medidas sanitárias a serem aplicadas a partir do período de 0h do dia 18 de março às 5h da manhã do dia 22 de março de 2021, considerando as ações de enfrentamento da COVID-19, fica proibida a circulação de pessoas nos horários de 21h e 5h da manhã, entre os dias 17 ao dia 22 de março de 2021. Estabelece, também, a proibição de realização de eventos, festas, serestas, em ambientes fechados ou abertos, promovidos por entes privados ou públicos.
As atividades que envolvam aglomeração, incluindo atividades esportivas e socias, estão suspensas. E o decreto destaca, também, que a revogação de todos os alvarás já expedidos e sustando a expedição de eventuais alvarás que contenham objeto relativo à realização de eventos/festas em casas de espetáculos, boates, espaços de eventos, casas de shows, auditórios, parques, praias, clubes, balneários, hotéis, pousadas e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Ficam suspensas todas as atividades comerciais em geral, além de restaurantes; bares; lanchonetes e afins; hotéis, pousadas e afins, ressalvando as atividades tidas como essenciais como: farmácias, drogarias, comércios revendedores de produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural do município de Cajueiro da Praia; distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de saneamento básico, transportes de pessoas, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos; serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; agricultura, pecuária e extrativismo; bancos e lotéricas.
Os estabelecimentos que forneçam alimentação e bebidas não poderão permitir o consumo no local de seu empreendimento. As atividades hoteleiras, pousadas e afins, ficam proibidas de receber novos hospedes no período de vigência do decreto.
Os restaurantes, barracas, trailers e estabelecimentos afins, devem funcionar exclusivamente via sistema de delivery ou drive-thru, respeitando as condições estipuladas no presente decreto municipal.
Proibição de Turistas
O decreto assinado proíbe a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios turísticos no município, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória, sem prejuízo de multas ou procedimentos afins.
A barreira sanitária funcionará periodicamente, no período de 18 de março a 21 de março de 2021, de 7h às 18h, através das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, ficando condicionada seu funcionamento a realização de parcerias com órgãos do Poder Público municipal, estadual e federal.
A fiscalização da Policia Militar do Piauí estará atuando a fim de evitar a entrada de turistas no município de Cajueiro da Praia, bem como para a paradisíaca praia de Barra Grande.
Ressalta-se que os acessos às praias e pontos turísticos da região estão proibidos.
O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, acredita que as barreiras de acesso ao município conseguirão conter o fluxo anormal de pessoas.
“Que fique claro que esta decisão é para salvar vidas. Estamos à beira de um colapso em nosso município e no litoral do Piauí. Isso, de certa forma, também, agrava a situação de outros municípios vizinhos como Luís Correia e Parnaíba que estão registrando um alto número de casos de infecção e óbitos”.
Fonte: Cidade Verde