sábado, 13 de março de 2021

PGR pede anulação de buscas no gabinete da deputada Rejane Dias

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável ao pedido de anulação feito pela Câmara dos Deputados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu nesta quinta-feira (11) parecer favorável ao pedido de anulação das buscas realizadas no gabinete da deputada federal Rejane Dias (PT), na Câmara dos Deputados em Brasília.

O parecer de Aras se deu mediante reclamação constitucional ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que pediu a anulação das buscas, decretadas pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Piauí.

A Câmara argumenta que cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) decretar medidas cautelares a serem cumpridas nas dependências do Congresso Nacional, no entanto, a ministra Rosa Weber, do STF, declinou da competência e remeteu o caso a 3ª Vara Federal.

Em seu parecer, Augusto Aras entendeu como equivocado o declínio de incompetência por parte do STF e avaliou que o acesso a materiais relacionados ao mandato da deputada e não a sua gestão à frente da Secretaria de Educação do Piauí (verdadeiro alvo da ação), prejudica o exercício parlamentar. As buscas ocorreram no dia 27 de julho de 2020, no âmbito da terceira fase da Operação Topique, deflagrada pela Polícia Federal.

“Entende-se, todavia, ser equivocada a conclusão de incompetência do STF no caso. O gabinete parlamentar é local em que armazenados documentos, móveis, utensílios, aparelhos eletrônicos e arquivos que guardam relação com o exercício do cargo eletivo. O acesso a tais objetos, portanto, afeta o pleno e regular exercício do mandato, razão pela qual a busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional demanda a autorização da autoridade judiciária à qual incumbida a proteção da inviolabilidade e das imunidades vinculadas à atividade parlamentar federal”, afirmou o Aras.

Diante disso, o procurador-geral da República se manifesta para que seja julgada procedente a reclamação da Câmara dos Deputados. “Sucessivamente, requer o reconhecimento da nulidade da busca e apreensão realizada na espécie, tendo em vista que a excessiva amplitude do objeto do mandado importou no malferimento da prerrogativa de foro da Deputada Federal alvo da medida”, concluiu Augusto Aras.

Fonte: GP1