Com a nova lei, ficam as
empresas privadas, governamentais e concessionárias, permissionárias ou
autorizadas de serviços públicos localizadas no município de Parnaíba obrigadas
a assegurar atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia e ataxia. A
lei também se aplica aos bancos e casas lotéricas. O descumprimento da
exigência resultará em multa.
De acordo com o Dr. Dráuzio Varella, a fibromialgia “caracteriza-se por dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos, mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos”.
Já a ataxia, segundo o Hospital Sírio Libanês, é um sintoma causado por uma perda da função do cerebelo, que é a parte do cérebro responsável pela coordenação, e também das funções da medula espinhal ou das vias condutoras que interligam o cerebelo e a medula, podendo afetar os movimentos dos dedos, das mãos, dos braços, das pernas, do corpo, a fala ou o movimento dos olhos.
Desde o início do seu
mandato, o vereador Ricardo Veras tem buscado dar atenção a diversos setores da
sociedade e dialogado com a população de vários bairros, levando as principais
necessidades dos morados desses locais ao Plenário da Câmara Municipal,
resultando em requerimentos e leis importantes que garantem o bem-estar da
população de Parnaíba. O parlamentar também se destaca na defesa da causa
animal.
CONFIRA O TEXTO DA LEI
Fonte: Pedro Hoffman - Assessoria de Comunicação


