Tendo como
relator o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), terminou na
terça-feira (5) julgamento virtual que declarou inconstitucional
artigo do decreto-lei 200, de 1967, que permitia o sigilo sobre gastos da
Presidência da República como, por exemplo, com cartão corporativo.
Fachin votou
pelo fim do sigilo e foi acompanhado por outros cinco ministros da Corte. “O
Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de
preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto
constitucional do artigo 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do
Relator”, informa o Supremo.
Em 2008, o
Partido Popular Socialista afirmou na corte que o dispositivo não teria sido
recepcionado pela Constituição Federal de 1988, uma vez que se choca com o que
prevê o artigo 5º, incisos XXXIII e LX.
“O texto
constitucional prevê a publicidade dos atos da administração pública como
regra, argumenta o partido, para quem a própria Carta diz que o sigilo só pode
ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado”,
disse o PPS.
O partido
afirmou que para se decretar o sigilo não basta simplesmente alegar a
existência de motivação para sua manutenção. “É necessário apresentar
fundamentação que sustente essa posição. Se não fosse assim, bastaria alegar em
qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a
regra da publicidade seria remetida às calendas”, defendeu a legenda.
Fonte: Fórum
