terça-feira, 22 de outubro de 2019

Juiz julga improcedente ação do prefeito Mão Santa contra o Sindicato dos Urbanitários do Piauí

O juiz de Direito, Max Paulo Soares de Alcântara, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba – Nassau, reconheceu como improcedente a ação impetrada pelo prefeito Francisco de Moraes Sousa, Mão Santa, contra o Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí – Sintepi.


O motivo seria o conteúdo dos “outdoors”, instalados em pontos da cidade, que dirigiam crítica à privatização do fornecimento de água no município de Parnaíba, onde o nome de Mão Santa figura na peça em razão do cargo que ocupa como chefe do poder executivo do município.

Para o magistrado, o exercício da liberdade de expressão não pode estar sujeito a censura prévia. Disse também que, pela existência de interesse público presumido na livre circulação de ideias e opiniões. Ademais, a Administração Pública naturalmente se sujeita a um grau de crítica maior.



Quanto ao pedido da parte ré para a condenação do autor por litigância de má-fé, a análise das alegações das partes e da prova dos autos remete à improcedência do pedido. De fato, não restou configurada nenhuma das hipóteses de litigância de má-fé.

Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba