O juiz de Direito,
Max Paulo Soares de Alcântara, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Parnaíba – Nassau, reconheceu como improcedente a ação impetrada pelo
prefeito Francisco de Moraes Sousa, Mão Santa, contra o Sindicato dos
Urbanitários do Estado do Piauí – Sintepi.
O motivo
seria o conteúdo dos “outdoors”, instalados em pontos da cidade, que dirigiam
crítica à privatização do fornecimento de água no município de Parnaíba, onde o
nome de Mão Santa figura na peça em razão do cargo que ocupa como chefe do
poder executivo do município.
Para o magistrado, o exercício da liberdade de expressão não pode estar sujeito a censura prévia. Disse também que, pela existência de interesse público presumido na livre circulação de ideias e opiniões. Ademais, a Administração Pública naturalmente se sujeita a um grau de crítica maior.
Quanto ao pedido da parte ré para a condenação do autor por litigância de má-fé, a análise das alegações das partes e da prova dos autos remete à improcedência do pedido. De fato, não restou configurada nenhuma das hipóteses de litigância de má-fé.
Por Tacyane Machado – Blog Extra Parnaíba