O
juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Geraldo Magela, concedeu liminar na
última sexta-feira (14/09) determinando a retirada imediata de um outdoor
divulgado em Campo Maior, distante 84 km de Teresina. Isso porque o material
foi considerado ofensivo ao governador Wellington Dias (PT), candidato à
reeleição. O outdoor foi publicado pelo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Saúde do Piauí.
Magela
considerou que a publicidade transmite uma ofensa direta ao candidato, com
potencial para causar desequilíbrio no pleito eleitoral. O magistrado lembrou
que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento para coibir ofensas
que extrapolem o direito de expressão.
Para o magistrado, as expressões exibidas no outdoor não se tratam apenas de liberdade de manifestação sindical na defesa dos direitos e interesses das categorias, mas de um ataque à imagem do candidato, na medida em que transmite a ideia de achincalhação por parte de Wellington Dias contra os servidores.
A assessoria jurídica de Wellington Dias, que fez a denúncia à Justiça, reclamou que o conteúdo publicitário do outdoor passa aos eleitores, em especial àqueles que são servidores da área da saúde, a mensagem que estes passarão os próximos quatro anos, caso o Wellington Dias seja eleito, sem reajuste, sem promoção, sem progressão, sem enquadramento e sem plano de carreira.
A defesa de Wellington reforçou ainda que o outdoor citado tem “a potencialidade de criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, no sentido de fomentar a rejeição da pessoa do candidato”, em desacordo com o art. 242 do Código Eleitoral.
Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato pode pagar multa de R$ 1 mil por dia.
Fonte: OitoMeia