O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que o pedido de
voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi
fixada no julgamento que culminou com a cassação do mandato do deputado
estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal
Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de
2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito
anos.
O
caso gira em torno da participação dos dois políticos de um evento religioso
promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, na véspera das
eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para
os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado
Oliveira e Souza.
A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.
Rosa destacou que, no evento, foram distribuídos panfletos a favor dos então candidatos e que o líder da igreja pediu “mais dez votos” para os candidatos.
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o entendimento da relatora e ressaltou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.
É proibida a influência religiosa para fins eleitorais, sendo indiferente o local em que a propaganda política ocorre. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o registro de um candidato a vereador de Campos do Jordão. A corte concluiu que o político foi auxiliado por um pastor com propaganda distribuída nas redondezas da igreja, às vésperas da eleição.
O pastor anunciou, durante o culto, que ao final entregaria aos fiéis presentes uma carta. Na mensagem, o líder religioso pedia ajuda dos congregados para “escolher o nosso representante para o Poder Legislativo” e sugeria que cada fiel conseguisse a colaboração de mais três pessoas que não são membros da igreja.
Uma candidata rival questionou os atos na Justiça Eleitoral, mas tanto o vereador como o pastor afirmaram que as cartas só foram distribuídas fora das dependências da igreja, em vias públicas autorizadas por lei.
Relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do TRE-SP, entendeu que o fato de entregar envelopes fora do templo não descaracteriza o abuso. Além da mensagem no final do culto e da carta, observa-se, ademais, que havia cabos eleitorais (…) nas imediações da igreja realizando a distribuição de santinhos”, disse.
“É indiferente o local exato em que foram entregues os materiais de propaganda, visto que as condutas ocorreram em seguida ao anúncio feito durante o culto, revelando o uso da influência religiosa para fins eleitorais”, concluiu Padin.
“A conduta imputada ao recorrente, de conclamar os fiéis a votar valendo-se da influência que possui na qualidade de líder religioso, inclusive invocando o nome de Deus, feriu a igualdade entre os candidatos, de modo a afetar a normalidade do pleito e demonstrar a gravidade apta a ensejar a cassação e a inelegibilidade”, concluiu o presidente do TRE-SP.
O posicionamento foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado. O juiz Marcelo Vieira Campos reconheceu influência sobre o “rebanho” e afirmou que, embora a propagação da fé nos templos possa apresentar reflexões sobre temas políticos em discursos sacerdotais livres da interferência estatal, devem ser respeitos limites constitucionais e legais, não sendo tal direito absoluto.
POTENCIALIDADE
Cauduro Padin ainda ressaltou que, diferentemente do que pregava anterior interpretação jurisprudencial, não importa a potencialidade de a ação influir no resultado do pleito. “O legislador estabeleceu expressamente como critério para a caracterização do abuso de poder, em qualquer de suas formas, a gravidade do contexto em que se insere.”
O vereador em questão foi eleito com 306 votos, número menor do que a tiragem da carta, de 500 exemplares — que teria potencial de gerar até 2 mil votos se cada fiel convencesse outras três pessoas a fazer sua escolha para a Câmara Municipal.
O julgamento também teve participação do desembargador Fábio Prieto e dos juízes Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Marcelo Coutinho Gordo, Manuel Marcelino e Marcelo Vieira de Campos.
O MP Eleitoral emitiu recomendações a promotores de eventos e líderes religiosos, de igrejas e templos, para que não realizem divulgação e campanha para candidatos nas eleições deste ano, dentro e fora dessas instituições. O descumprimento dessa regra da legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.
O documento, de caráter preventivo e informativo, também aconselha que as instituições não utilizem recursos provenientes dos cultos para financiar campanhas.
A propaganda eleitoral, em prol de candidatos feita por entidade religiosa, pode caracterizar abuso de poder econômico, o que é vedado pela Justiça Eleitoral. Há uma lei que proíbe a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles aos quais a população em geral tem acesso. Dentre esses estão as igrejas e os templos. Tais ações podem atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições, podendo até levar à cassação da chapa eleita.
Além dos candidatos beneficiados com esse tipo de prática, há a verificação de responsabilidade também daqueles que o beneficiaram.
Templos religiosos são utilizados como palanques eleitorais no País
Com a chegada das eleições 2018, uma questão tem se levantado com preocupação por parte das autoridades públicas. As igrejas evangélicas brasileiras são comumente utilizadas como palanques eleitorais. Diversos candidatos já utilizaram o espaço cedido por pastores para apresentarem suas propostas de governo, pedirem oração e receber “bênçãos” dos líderes religiosos.
Mas o Ministério Público Eleitoral alerta: a prática é considerada crime eleitoral. E o argumento é bastante simples: não é que a igreja não possa participar da política, mas quando um líder religioso abre espaço no templo para algum candidato, ele acaba influenciando de forma bastante dura a escolha dos fieis de sua igreja, que deve ser livre de qualquer pressão, inclusive a religiosa.
Segundo o MP, a prática pode levar à cassação do registro de candidatura do político em questão, e o líder religioso pode ser responsabilizado por isso, e até multado, em decorrência do abuso de poder religioso.
Mas embora a questão do conhecimento de que o ato em questão é ilícito não seja desconhecida pelos líderes, já que a campanha contra essa postura vem sendo duramente aplicada pelo Ministério Público desde eleições passadas, a prática tem sido reiteradamente feita nos principais púlpitos cristãos do país.
MPF emitiu nota, após denúncias, afirmando que estão proibidas tanto a propaganda explícita quanto a implícita nos templos: “Não se pode distribuir panfletos no templo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, garantiu.
O Ministério Público, por conta das eleições 2018, está de olho nas ações eleitorais realizadas nas igrejas, não só evangélicas, e recebe denúncias daqueles que presenciarem tais atitudes que contrariam a legislação brasileira e tentam burlar as regras do pleito limpo
Fonte: Dm