sábado, 25 de agosto de 2018

Tribunal Superior Eleitoral: Pedir voto em igrejas é abuso de poder econômico

O plenário do Tribunal Su­perior Eleitoral (TSE) fir­mou o entendimento de que o pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do mandato do depu­tado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputa­do federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder eco­nômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.
O caso gira em torno da parti­cipação dos dois políticos de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, na véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explici­tamente aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pes­soas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.

A maioria dos ministros deci­diu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.

Rosa destacou que, no even­to, foram distribuídos panfletos a favor dos então candidatos e que o líder da igreja pediu “mais dez votos” para os candidatos.

O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o en­tendimento da relatora e ressal­tou que igrejas possuem privilé­gios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.

É proibida a influência religiosa para fins eleitorais, sendo indiferente o local em que a propaganda políti­ca ocorre. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou o registro de um candi­dato a vereador de Campos do Jor­dão. A corte concluiu que o político foi auxiliado por um pastor com pro­paganda distribuída nas redonde­zas da igreja, às vésperas da eleição.


O pastor anunciou, durante o cul­to, que ao final entregaria aos fiéis presentes uma carta. Na mensagem, o líder religioso pedia ajuda dos con­gregados para “escolher o nosso re­presentante para o Poder Legislativo” e sugeria que cada fiel conseguisse a colaboração de mais três pessoas que não são membros da igreja.

Uma candidata rival questionou os atos na Justiça Eleitoral, mas tan­to o vereador como o pastor afirma­ram que as cartas só foram distribuí­das fora das dependências da igreja, em vias públicas autorizadas por lei.

Relator do caso, o desembarga­dor Carlos Eduardo Cauduro Padin, presidente do TRE-SP, entendeu que o fato de entregar envelopes fora do templo não descaracteriza o abuso. Além da mensagem no final do culto e da carta, observa-se, ade­mais, que havia cabos eleitorais (…) nas imediações da igreja realizando a distribuição de santinhos”, disse.

“É indiferente o local exato em que foram entregues os materiais de propaganda, visto que as con­dutas ocorreram em seguida ao anúncio feito durante o culto, reve­lando o uso da influência religiosa para fins eleitorais”, concluiu Padin.

“A conduta imputada ao recor­rente, de conclamar os fiéis a vo­tar valendo-se da influência que possui na qualidade de líder reli­gioso, inclusive invocando o nome de Deus, feriu a igualdade entre os candidatos, de modo a afetar a normalidade do pleito e demons­trar a gravidade apta a ensejar a cassação e a inelegibilidade”, con­cluiu o presidente do TRE-SP.

O posicionamento foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado. O juiz Mar­celo Vieira Campos reconheceu in­fluência sobre o “rebanho” e afir­mou que, embora a propagação da fé nos templos possa apresentar re­flexões sobre temas políticos em discursos sacerdotais livres da in­terferência estatal, devem ser res­peitos limites constitucionais e le­gais, não sendo tal direito absoluto.

POTENCIALIDADE

Cauduro Padin ainda ressaltou que, diferentemente do que prega­va anterior interpretação jurispru­dencial, não importa a potenciali­dade de a ação influir no resultado do pleito. “O legislador estabeleceu expressamente como critério para a caracterização do abuso de poder, em qualquer de suas formas, a gravi­dade do contexto em que se insere.”

O vereador em questão foi elei­to com 306 votos, número menor do que a tiragem da carta, de 500 exem­plares — que teria potencial de gerar até 2 mil votos se cada fiel conven­cesse outras três pessoas a fazer sua escolha para a Câmara Municipal.

O julgamento também teve participação do desembargador Fábio Prieto e dos juízes Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, Marcelo Coutinho Gordo, Manuel Marce­lino e Marcelo Vieira de Campos.

O MP Eleitoral emitiu reco­mendações a promotores de even­tos e líderes religiosos, de igrejas e templos, para que não realizem di­vulgação e campanha para candi­datos nas eleições deste ano, den­tro e fora dessas instituições. O descumprimento dessa regra da legislação pode resultar em apli­cação de multa à entidade e até na cassação de registro do candidato.

O documento, de caráter preven­tivo e informativo, também aconse­lha que as instituições não utilizem recursos provenientes dos cultos para financiar campanhas.

A propaganda eleitoral, em prol de candidatos feita por entidade religiosa, pode caracterizar abu­so de poder econômico, o que é vedado pela Justiça Eleitoral. Há uma lei que proíbe a veiculação de propaganda nos bens de uso co­mum, aqueles aos quais a popu­lação em geral tem acesso. Dentre esses estão as igrejas e os templos. Tais ações podem atingir grave­mente a normalidade e a legiti­midade das eleições, podendo até levar à cassação da chapa eleita.

Além dos candidatos beneficia­dos com esse tipo de prática, há a ve­rificação de responsabilidade tam­bém daqueles que o beneficiaram.

Templos religiosos são utilizados como palanques eleitorais no País

Com a chegada das eleições 2018, uma questão tem se levan­tado com preocupação por par­te das autoridades públicas. As igrejas evangélicas brasileiras são comumente utilizadas como pa­lanques eleitorais. Diversos can­didatos já utilizaram o espaço cedido por pastores para apre­sentarem suas propostas de go­verno, pedirem oração e receber “bênçãos” dos líderes religiosos.

Mas o Ministério Público Elei­toral alerta: a prática é considera­da crime eleitoral. E o argumen­to é bastante simples: não é que a igreja não possa participar da política, mas quando um líder religioso abre espaço no templo para algum candidato, ele acaba influenciando de forma bastan­te dura a escolha dos fieis de sua igreja, que deve ser livre de qual­quer pressão, inclusive a religiosa.

Segundo o MP, a prática pode le­var à cassação do registro de candida­tura do político em questão, e o líder religioso pode ser responsabilizado por isso, e até multado, em decor­rência do abuso de poder religioso.

Mas embora a questão do co­nhecimento de que o ato em ques­tão é ilícito não seja desconhecida pelos líderes, já que a campanha contra essa postura vem sendo duramente aplicada pelo Minis­tério Público desde eleições pas­sadas, a prática tem sido reite­radamente feita nos principais púlpitos cristãos do país.

MPF emitiu nota, após denún­cias, afirmando que estão proibidas tanto a propaganda explícita quan­to a implícita nos templos: “Não se pode distribuir panfletos no tem­plo, não se pode usar o púlpito para pedir votos, não pode nada daquilo que configure propaganda”, garantiu.

O Ministério Público, por conta das eleições 2018, está de olho nas ações eleitorais realizadas nas igre­jas, não só evangélicas, e recebe de­núncias daqueles que presencia­rem tais atitudes que contrariam a legislação brasileira e tentam burlar as regras do pleito limpo

Fonte: Dm