Depois
de três anos, o Conselho Nacional de Justiça decidiu dar mais dois meses para
os tribunais implantarem audiências de custódia. A decisão foi tomada no dia 31
de julho pelo conselheiro Márcio Schiefler e publicada no dia 16 de agosto.
A liminar vale para todos os tribunais do país que lidem com processos
criminais.
Em
2015, o CNJ editou a Resolução CNJ 213, que determina a apresentação de presos
em flagrante a um juiz em até 24 horas. O procedimento está previsto em
tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos. O Supremo Tribunal Federal, quando reconheceu o estado
inconstitucional de coisas do sistema carcerário, em 2016, também mandou os
tribunais começarem com as audiências.
No entanto, os tribunais não têm cumprido as ordens, segundo informações levadas a Schiefler, responsável pelo cumprimento da norma.
“Concedo aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, para fins do cumprimento integral da Resolução CNJ 213/2015, prazo de até 60 (sessenta) dias, com o consequente encaminhamento das informações referentes, a fim de verificação e eventual autuação dos procedimentos cabíveis”, afirmou.
Uma das dificuldades diz respeito ao prazo em que o preso é apresentado ao juiz. Embora a resolução indique um limite de 24 horas para levar toda pessoa detida à presença de uma autoridade judicial, tribunais alegam restrições de recursos financeiros e materiais que inviabilizam a sistemática prevista na Resolução 213. Em Alagoas, o Tribunal de Justiça informou que as audiências ocorrem somente em Maceió, todos os dias, inclusive nos finais de semana.
Crise
O Tribunal de Justiça do Paraná informou ser impossível fazer audiências de custódia nos finais de semana. Por “questões estruturais”, o governo estadual não consegue assegurar escolta, segurança e transporte dos presos.
A crise financeira do Poder Executivo de Sergipe compromete a apresentação diária de presos à capital de Sergipe, informou o TJ local. Para contornar o problema, o TJ-SE sugeriu até flexibilizar a regra de apresentar a pessoa detida em até 24 horas da prisão.
Interiorização
Quanto à expansão para as unidades judiciárias do interior do estado, tribunais de Justiça de estados de grande extensão territorial, como Bahia, Ceará e Minas Gerais informaram não realizar audiências de custódia em boa parte das cidades do interior. O TJ do Piauí informou que apenas uma comarca do interior – a de Parnaíba, segunda maior cidade do estado, a 339 quilômetros de Teresina – cumpre as determinações da Resolução CNJ n. 213.
A
Justiça de um estado de maior desenvolvimento econômico, como o Rio de Janeiro,
também admite descumprir, em alguma medida, a norma do CNJ que regulamenta as
audiências de custódia. O TJ do Rio Grande do Sul afirmou que segue
planejamento próprio de expansão “gradativa” das audiências para as 165
comarcas do estado, “conforme disponibilidade orçamentária”.
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, listou
dificuldades materiais para atender às exigências da regulamentação: “ausência
de plantão presencial no final de semana; dificuldades no transporte dos presos
pelos órgãos responsáveis; instabilidade da internet; e audiências designadas
para o dia seguinte, em razão da distância da sede das Varas”.
Fonte: Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ