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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira (23), em turno suplementar, proposta que amplia as possibilidades
de aplicação de medidas
protetivas na Lei Maria da Penha. O texto tem caráter
terminativo, de modo que irá seguir direto para a Câmara dos Deputados, caso
não haja uma pedido para análise do plenário pelos senadores.
De
acordo com o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) sobre o PLS 197/2014,
as medidas protetivas contra o agressor poderão ser aplicadas independente de
haver um inquérito policial ou processo penal. Ou seja, o dispositivo de
proteção poderá ser concedido diante da simples iminência de agressões contra a
mulher.
A proposta também prevê que delegados de polícia poderão conceder a medida. Hoje, a atribuição é da Justiça.
A mesma alteração foi vetada pelo presidente Michel Temer em novembro de 2017, ao sancionar a Lei 13.505. Ele argumentou que o trecho era inconstitucional ao buscar estabelecer "competência não prevista para as polícias civis".
Na época, a legalidade e eficiência da mudança foi questionada por entidades de defesa dos direitos da mulher.
Em entrevista, Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo, ressaltou a preocupação com a alteração. "Sem a intimação do agressor, que seria a responsabilidade do delegado, a medida protetiva nada mais é do que um papel. Essa falsa compreensão da vítima leva à sensação de que elas são obrigadas a relatarem as violências unicamente na esfera criminal. E elas não são obrigadas", afirmou a defensora pública.
No relatório, Humberto Cunha rejeitou duas emendas ao substitutivo apresentado por ele e pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), aprovado pelo colegiado em 21 de março. A única acatada foi apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) a fim de permitir que, na ausência do delegado, qualquer integrante da Policia Civil e Militar possa fazer o pedido ao juiz para aplicar a medida protetiva, de acordo com Costa.
Na interpretação de Costa e de Tebet, a Lei Maria da Penha não tem caráter unicamente repressivo, o que restringiria a sua aplicação apenas ao âmbito penal, mas "trata-se, na verdade, de lei eminentemente protetiva".
Ao defender que delegados possam conceder medidas protetivas, os relatores argumentaram que "a grande maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chegam primeiramente às delegacias de polícia" e que a imediata concessão da proteção seria fundamental.
Fonte: Huffpost Brasil