PAUTA: AUDIÊNCIA SOBRE A LAGOA DO PORTINHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, especializada na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, por seus representantes legais subscritores deste, no uso de suas atribuições legais e institucionais, nos termos do artigo 129, II, c/c artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1.988, Lei Complementar Estadual nº 12/1993, na Resolução nº 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, para discutir sobre a situação de degradação da Lagoa do Portinho, torna público a realização de uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, a quem possa interessar, no dia 07 de junho de 2018, com início às 14:30, no Auditório Leste da Universidade Federal do Piauí, localizada à Avenida São Sebastião, nº 2819, Parnaíba – PI.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A audiência pública será aberta à sociedade e tem por objetivo promover a discussão, à luz dos aspectos jurídicos e técnicos, da situação atual de degradação da Lagoa do Portinho, em Parnaíba.
Art.
2º Serão apresentados esclarecimentos quanto ao tema, para facilitar a
manifestação dos interessados a respeito dos possíveis danos ambientais à lagoa
do Portinho e levantadas alternativas a fim de saneá-los.
DO PROCEDIMENTO
Art. 3º - Ao iniciar a audiência o Presidente informará aos presentes o regulamento das discussões e encaminhamentos, bem como decidir sobre as questões da audiência.
Art.
4º Serão convidados a participar da audiência pública os seguintes órgãos e
instituições: SEMAR, IBAMA, Prefeitura Municipal de Parnaíba, Prefeitura
Municipal de Luís Correia, UFPI, CODEVASF e CPRM.
Parágrafo
único – Cada convidado expositor terá o tempo de 20 (vinte) minutos para
manifestação, podendo ser ampliado ou reduzido de acordo com o número de
convidados presentes.
Art.
5º – A seguir, será oportunizada manifestação popular.
§
1º – Na entrada do espaço onde se realizará a audiência pública, deverá o
interessado inscrever-se para fazer uso da palavra, fornecendo seu nome
completo, qualificação e entidade a que pertence ou que representa, se for o
caso.
§
2º – As inscrições para manifestação oral poderão ser feitas na mesa destinada
a este fim, a partir de 30 (trinta) minutos antes da hora designada para início
do evento, até posterior deliberação do Presidente do ato.
§
3º – O tempo para manifestação oral será decidido na abertura da audiência
pública, pelo seu Presidente, em função do número de inscritos e da duração
total do tempo de audiência.
§
4º – O tempo para cada inscrito deverá ser de 3 (três) minutos, podendo ser
reduzido ou ampliado, em conformidade com a quantidade de interessados e a
conveniência de duração da audiência pública.
§
5º – A manifestação popular poderá ser feita por escrito, devendo ser entregue
no momento especificado, constando nome do participante, endereço, telefones de
contato e e-mail, além da Instituição que representa, se for o caso.
§
6º – Poderá o Presidente restringir as intervenções em razão do número de
manifestantes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Será elaborada ata circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias, que será afixada na sede da unidade e será publicada no sítio eletrônico do respectivo Ministério Público, assegurando-se aos inscritos e participantes a comunicação por meio eletrônico, no respectivo endereço cadastrado.
Art.
6º - A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada por meios eletrônicos.
Art.
7º - Situações não previstas serão resolvidas pelo Presidente da audiência
pública.
Art.
8º - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na
audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não
vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Parquet e assegurar a
participação da sociedade na formulação e condução de políticas públicas e
ações administrativas para concretização do direito constitucional ao meio
ambiente.
Art.
9º - O presente edital será publicado no Diário Oficial, no sítio eletrônico do
Ministério Público e afixado na sede da Instituição, nos termos do art. 3º da
Resolução nº 82/2012 do CNMP.
Parnaíba, 21 de maio de 2018
Cristiano Farias Peixoto
Promotor de Justiça
Denise Costa Aguiar
Promotora de Justiça